Estatuto do Escritório Administrativo do Conselho Estadual do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO – DOS FINS – DA DURAÇÃO – DA SEDE
Artigo 1º - O ESCRITÓRIO ADMINSITRATIVO DO CONSELHO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL, aqui denominado simplesmente ESCRITÓRIO DA RCC - RJ, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, composta de uma associação de fiéis católicos, sem objetivos econômicos, de fins religiosos, sociais, culturais e filantrópicos, com duração de tempo indeterminado, tendo a função de ser um órgão a serviço do Conselho Estadual da Renovação Carismática Católica, da Igreja Católica Apostólica Romana, do qual é parte integrante, com sede e foro jurídico na cidade e Comarca em que residir o(a) Presidente do Conselho Estadual eleito(a) ou naquela de sua maior conveniência, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes no País, com personalidade jurídica de seus membros, os quais não respondem solidariamente com as obrigações por ele contratadas.
Parágrafo Primeiro – A sede administrativa do ESCRITÓRIO funcionará na cidade em que o (a) Presidente do Conselho Estadual eleito residir ou naquela de sua maior conveniência, bem como a respectiva Conta Bancária do Escritório, em consonância com o Conselho Estadual.
Parágrafo Segundo – Para objetivar suas atividades, o Escritório administrará todos os recursos financeiros necessários ao desempenho do Conselho Estadual, dos Ministérios Estaduais e de suas Comissões. Artigo 2º - Em caso de dissolução do ESCRITÓRIO, não caberá a nenhum de seus membros pleitear ou mesmo reclamar direitos ou indenizações a qualquer título, forma ou pretexto, e a dissolução, só se fará por decisão do Conselho Estadual do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil, que também decidirá sobre a destinação de seus bens.
Parágrafo Único – Todos os membros de quaisquer Equipes, Ministérios Estaduais, Comissões ou Coordenações da Renovação Carismática Católica, em quaisquer instâncias, sem exceção, prestarão serviço de natureza gratuita ao Movimento, sem direito a remuneração ou indenização, a qualquer título ou a qualquer pretexto, em nenhuma ocasião.
Artigo 3º - O ESCRITÓRIO auferirá suas rendas a partir de todas e quaisquer atividades promovidas pelo Conselho Estadual, pelos Ministérios Estaduais, bem como aquelas oriundas de doações, contribuições, comissões, direitos autorais de livros, revistas, materiais de áudio e imagem, tais como fitas de vídeo ou cassete, CD’s e DVD’s, patrocínios, eventos, cursos, parcerias e outras relacionadas às suas atividades e fins propostos, cujos proventos deverão necessariamente ser depositados e movimentados a partir de contas-correntes bancárias abertas para este fim, em nome do Escritório Administrativo do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil.
Parágrafo Primeiro – Todos os proventos, de qualquer origem, destinados à Renovação Carismática Católica do Estado do Rio de Janeiro, serão administrados pelo ESCRITÓRIO e auditados pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – Compete aos Conselhos Diocesanos, de Cidades, de Vicariatos, de Foranias, Comunidades e Associações da Renovação Carismática Católica das diversas dioceses do Estado do Rio de Janeiro, contribuir mensalmente para com o ESCRITÓRIO, com valores estipulados e aprovados pelo Conselho Estadual, qual seja, um sexto do salário mínimo vigente no país.
Artigo 4º - O ESCRITÓRIO será administrado diretamente pelo Presidente do Conselho Estadual, assessorado pela Comissão Permanente de Administração constituída de: Assistente Geral (preferencialmente o coordenador estadual imediatamente anterior ao atual e na não aceitação deste, o segundo candidato mais votado na eleição para a Coordenação Estadual); Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Primeiro – O Presidente do Conselho Estadual, que deverá ser sempre um leigo, eleito pelo Conselho Estadual para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por até igual período, onde deve alcançar sempre dois terços ou mais dos votos validos a apurados, cujo mandato inicia-se e termina com o ano civil, além das atribuições próprias e inerentes ao cargo, terá por competência: a) Presidir e administrar o Escritório Administrativo do Conselho Estadual, podendo para tanto contratar e demitir funcionários, serviços, parcerias e tudo o mais que necessário for, para alcançar as atividades e os objetivos fixados para a RCC/RJ;
b) Presidir e convocar a Assembléia Geral, tantas vezes quantas julgadas necessárias;
c) Presidir e convocar o Conselho Estadual, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias;
d) Presidir todos os eventos em nível estadual e outros da mesma natureza;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as decisões do Conselho Estadual;
f) Exercer a função de representante legal da RCC/RJ, em todas as instâncias, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e representá-la com amplos e irrevogáveis poderes junto a todos os Poderes constituídos, podendo para tanto, acordar, concordar, discordar, propor, receber, pagar e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel exercício do cargo e da função.
g) Assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com os tesoureiros;
h) Representar a RCC/RJ no Conselho Nacional da Renovação Carismática Católica do Brasil, no Conselho Regional de Leigos e demais instâncias da Igreja e fora dela;
i) Nomear representantes ou procuradores da RCC/RJ, junto a todas as instâncias da Igreja ou fora dela, e nas demais atividades ou eventos;
j) Nomear os Coordenadores dos Ministérios Estaduais, que deverão ser homologados pelo Conselho Estadual;
k) Nomear a “Comissão Permanente de Administração”, que deverá ser homologada oportunamente pelo Conselho Estadual, constituída de Assistente Geral, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro;
l) Participar, como membro nato, consultiva e deliberadamente, das Comissões de Serviço do Conselho Estadual;
m) Nomear a Comissão de Discernimento e Reflexão;
n) Nomear o Assistente Espiritual do Conselho Estadual, que deverá ter o seu nome homologado pelo Conselho Estadual;
o) Nomear os coordenadores das Comissões de Serviço do Conselho Estadual, que deverão ter seus nomes homologados oportunamente pelo Conselho Estadual;
p) O Presidente Estadual é membro nato dos Conselhos Diocesanos e nas diversas Comissões de Serviço do Conselho Estadual.
Parágrafo Segundo – Compete ao Assistente Geral exercer funções de assessoramento ao presidente do Conselho Estadual, nas atribuições próprias e inerentes ao cargo.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Primeiro Secretário executar todas as funções próprias e inerentes à secretaria do ESCRITÓRIO.
Parágrafo Quarto – Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário em todas as suas atividades e responsabilidades inerentes, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos.
Parágrafo Quinto – Compete ao Primeiro Tesoureiro: exercer todas as funções próprias e inerentes á Tesouraria, além de outras atividades, ou seja, gerenciar a tesouraria do ESCRITÓRIO, arrecadar as contribuições de todas as naturezas e espécies, efetuar todos os pagamentos autorizados, apresentar balancetes mensais, balanços anuais, balanço de término de mandato ou quando solicitados pelo Conselho Estadual ou Conselho Fiscal, efetuar previsão mensal de receitas e despesas, inventariar juntamente com o Primeiro Secretário os bens patrimoniais do ESCRITÓRIO, assinar cheques e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente do Conselho Estadual.
Parágrafo Sexto – Compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todas as funções próprias e inerentes à Tesouraria e outras atividades pertinentes, assinar cheques e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente do Conselho Estadual e substituir o Primeiro Tesoureiro em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo Sétimo – A Comissão Permanente de Administração reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias para o desempenho de suas funções, sob a coordenação do Presidente do Conselho Estadual.
DO CONSELHO FISCALArtigo 5º - DA ELEIÇÃOParágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os ex-presidentes (ex-coordenadores) da Renovação Carismática Católica das diversas dioceses do Estado do Rio de Janeiro, bem como dentre ou ex-coordenadores dos Ministérios Estaduais da Renovação Carismática Católica do Estado do Rio de Janeiro, não excluída a possibilidade de eleição de membros efetivos da Renovação Carismática Católica do Estado do Rio de Janeiro que possuam notória reputação e conhecimento do Movimento.
Parágrafo Segundo – A eleição do Conselho Fiscal realizar-se-á, simultaneamente, no mês de agosto na mesma Assembléia que elegerá o presidente (Coordenador) do Conselho Estadual do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil.
Parágrafo Terceiro – A posse do Conselho Fiscal dar-se-á sempre na primeira reunião do ano subseqüente, quando os membros do Conselho anterior apresentarão o parecer das contas do último exercício fiscal.
Parágrafo Quarto – A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição por até igual período, a critério do Conselho Estadual da Renovação Carismática do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 6º - COMPETE AO CONSELHO FISCAL: a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários;
b) Opinar sobre o relatório anual da administração fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral;
c) Convocar a Assembléia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 06(seis) meses essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela administração;
e) Examinar as demonstrações financeiras do exercício fiscal e sobre ela opinar.
DO PATRIMÔNIO Artigo 7º - O patrimônio do Escritório Administrativo do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil será constituído de imóveis, móveis, títulos, utensílios, veículos, máquinas, equipamentos, e outros pertinentes.
Artigo 8º - DA MANUTENÇÃO Parágrafo Primeiro – O Escritório Administrativo do Conselho Estadual do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil será mantido por doações de bens móveis, imóveis, títulos e numerários de quaisquer tipos.
Parágrafo Segundo – O Escritório do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil será mantido pela contribuição de 1/6 (um sexto) do salário mínimo nacional, oriunda de todos os conselhos diocesanos, de vicariatos, de decanato, de forania e/ou região conforme a estrutura de cada Diocese.
Parágrafo Terceiro – Os ministérios existentes na Renovação carismática Católica do Estado do Rio de Janeiro serão sustentadas pela contribuição de ½ salário mínimo nacional em vigor, quando da assistência do(a) Coordenador (a) estadual do respectivo ministério ou de sua equipe à Diocese que o solicitou.
Parágrafo Quarto - Todos os ministérios existentes, bem como o Escritório Administrativo do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil, terão um caixa único, o demonstrativo será por rubrica em um único balanço. O ano fiscal encerra no dia trinta e um de dezembro.
Artigo 9º - DA DISSOLUÇÃO
Parágrafo Primeiro – A dissolução só se fará por decisão do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil.
Parágrafo Segundo – Em caso de dissolução os bens móveis e imóveis serão destinados a instituições beneficentes mantidas pelas diversas Dioceses do Estado do Rio de Janeiro, designadas pelo Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica, mediante doação ou alienação.
Artigo 10º - DA VENDA E/OU ALIENAÇÃO
Parágrafo Único – A venda de bens móveis e imóveis só poderão ser realizadas mediante aprovação do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArtigo 11º - A atual Presidência Estadual deverá ser estruturada nos termos deste Estatuto, que entra em vigor imediatamente, sob a Coordenação do atual Presidente, irrevogavelmente eleito em janeiro de 2009 para um mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 12º - Os casos não previstos ou omissos, serão decididos, soberanamente, pelo Conselho Estadual. Artigo 13º - O presente Estatuto poderá ser revisto por Assembléia Geral convocada para este fim, pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho Estadual do Estado do Rio de Janeiro da Renovação Carismática Católica do Brasil.
Artigo 14º - Este estatuto é válido e tem legitimidade e reconhecimento em todos os âmbitos, seja diocesano, vicarial, de cidade, forânico, de decanato, de região ou outro.
Artigo 15º - O presente Estatuto entre em vigor imediatamente.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2009.
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