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A GRAÇA DOS CONCÍLIOS ECUMÊNICOS PDF Imprimir E-mail
Ministérios - Formação
Escrito por Vinicius Simões   
Sex, 21 de Novembro de 2008 05:58

A GRAÇA DOS CONCÍLIOS ECUMÊNICOS

 

Um Concílio é uma reunião de autoridades eclesiásticas (bispos, teólogos católicos, sacerdotes e religiosos assessores) com o objetivo de discutir e deliberar sobre questões pastorais, de doutrina, fé e costumes cristãos.

 

Os concílios podem ser ecumênicos (de dimensão universal), plenários (de dimensão continental), nacionais, provinciais (de dimensão regional) ou diocesanos, consoante o âmbito que abarquem. O primeiro concílio ocorreu em Jerusalém no ano 49, conforme pode ser lido no livro dos Atos, quando os Apóstolos se reuniram para tratar sobre os temas que estavam dividindo os primeiros cristãos: de um lado os judaizantes (judeus convertidos) e do outro os gentios (os convertidos não-judeus). A admissão dos gentios era um fato de difícil compreensão para os judeus-cristãos. A Igreja sempre se viu obrigada a dirimir conflitos, sanar dúvidas, definir a doutrina cristã sempre à luz do Evangelho, sendo elemento importantíssimo no desenho da história humana, estando presente em todos os fatos felizes ou não, sempre em árdua defesa de Cristo e de sua Palavra, procurando em tudo cumprir a vontade do Senhor, enquanto fiel depositária do tesouro da sã doutrina.

 

Assim, vejamos abaixo os 21 Concílios ECUMÊNICOS da Igreja Católica e suas principais decisões:

Ø      Concílio de NICEIA I (Data: 20/05 a 25/07 do ano 325) - Papa: Silvestre I (314-335). Lidou fundamentalmente com questões levantadas sobre a natureza de Jesus Cristo: se uma Pessoa com duas naturezas (humana e Divina) como zelava até então a ortodoxia ou uma Pessoa com apenas a natureza humana.

Ø      Concílio de CONSTANTINOPLA I (Data: maio a junho do ano 381) - Papa: Dâmaso I (366-384). Neste Concílio ainda foi debatida a natureza de Cristo e o Arianismo, por meio do qual não seria possível a união do verdadeiro Deus com a humanidade em Jesus Cristo. Já aqui se combatia a pseudo-doutrina reencarnacionista. Discutiu, ainda, a divindade do Espírito Santo. Assim confessou: ´Cremos no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai, que é adorado e glorificado com o Pai e o Filho e que falou pelos profetas´. ´Com o Pai e o Filho ele recebe a mesma adoração e a mesma glória´(DS 150). Isso é o que professamos quando rezamos o Credo Niceno-Constantinopolitano. Tem esse nome porque o Concílio de Nicéia I definiu que Jesus é verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem.

Ø      Concílio de ÉFESO (Data: 22/06 a 17/07 do ano 431) - Papa: Celestino I (422-432). Resultou na condenação da heresia cristológica e mariológica de Nestório, que afirmava que na pessoa de Cristo as naturezas divina e humana eram distintas, embora unidas numa única pessoa ou substância, e a proclamação de Maria, mãe de Jesus, como mãe de Deus (Theotokos).

Ø      Concílio de CALCEDÔNIA (Data: 08/10 a 1º/11 do ano 451) - Papa: Leão I, o Grande (440-461). Suas principais decisões: nele foi declarada a dualidade humana e divina de Jesus, a segunda pessoa da Santíssima Trindade, corrigir os erros e abusos do Concílo de Éfeso, repúdio à doutrina de Eutiques relativa ao monofisismo, isto é, doutrina que admitia em Jesus Cristo uma única natureza, a divina. A questão da virgindade de Maria motivou acirradas controvérsias e várias heresias, até ser declarada dogma pelo Concílio da Calcedônia.

Ø      Concílio de CONSTANTINOPLA II (Data: 05/05 a 02/07 do ano 553) - Papa: Virgílio (537-555). Suas principais decisões foram: condenar Orígenes e a heresia dos “três capítulos”, nome dado à controvérsia teológica do séc. VI em torno dos três representantes da escola de Eutiques (Teodoro de Mopsuéstia, Teodoreto de Ciro e Hiba de Edessa). Foram condenados como adeptos de Nestório, aquele que afirmava que na pessoa de Cristo as naturezas divina e humana eram distintas, embora unidas numa única pessoa. Afirma ainda a indivisibilidade da SS. Trindade.

Ø      Concílio de CONSTANTINOPLA III (Data: 07/11 do ano 680 a 16/09 do ano 681) – Papa: Ágato (678-681). Principais decisões: condenação do monotelitismo, heresia defendida pelo patriarca Sérgio de Constantinopla que ensinava haver só a vontade divina em Cristo. Este Concílio ensinou que Cristo possui duas vontades e duas operações naturais, divinas e humanas, não opostas, mas cooperantes, de sorte que o Verbo feito carne quis humanamente na obediência a seu Pai tudo o que decidiu divinamente com o Pai e o Espírito Santo para a nossa salvação.

Ø      Concílio de NICEIA II (Data: 24/09 a 23/10 do ano 787) - Papa: Adriano I (772-795). Eis as suas principais decisões: forneceu o clímax (mais ainda não o fim) da controvérsia acerca dos ícones, ao autorizar decisivamente a veneração de imagens de vários tipos, mas especialmente aquelas de Cristo, de Maria, dos santos anjos e dos santos. Definição dos cultos de latria – adoração ao Deus Todo-Poderoso e dulia, culto de veneração aos anjos e Santos.

Ø      Concílio de CONSTANTINOPLA IV (Data: 05/10 do ano 869 a 28/02 do ano 870) Papa: Adriano II (867-872). Neste Concílio o culto das imagens foi confirmado, Fócio, Patriarca de Constantinopla foi condenado por ser considerado um dos mentores do cisma do Oriente que mais tarde separou a Igreja Ortodoxa da Igreja Católica Romana (Grande Cisma de 1.054 d.C), querendo este patriarca obter o mesmo reconhecimento e primazia do Papa. Com a sua condenação, extinguiu-se por hora tal cisma. No entanto, com o Grande Cisma de 1.054 d.C tal ruptura entre Roma e Constantinopla (Igreja Ortodoxa) foi acentuada e esta questão persiste até os dias atuais.

Ø      Concílio de LATRÃO I (Data: 18/03 a 06/04 de 1123) – Papa: Calixto II (1119-1124). Neste Concílio Ecumênico foram tomadas as seguintes decisões principais: confirmação da Concordata de Worms, que assegurava à Igreja plena liberdade na escolha e ordenação dos seus Bispos; o fortalecimento da disciplina eclesiástica; a confirmação do celibato sacerdotal já praticada por maioria absoluta desde o Concílio Regional (Provincial) de Elvira (entre os anos 295 e 302), que foi um concílio de bispos das terras onde hoje se localiza a Espanha. Tal Concílio Regional ordenou que os bispos, sacerdotes e diáconos admitidos às ordens sagradas sejam celibatários ou deixem suas legítimas esposas se quisessem receber as sagradas ordens. Esta prática não foi regulamentada de igual maneira pelas igrejas do mundo oriental (Ásia Menor), que não impediam aos bispos e sacerdotes ordenados de continuarem vivendo normalmente com suas respectivas esposas. No Ocidente, pelo contrário, a pregação dos grandes padres do século IV e V testemunha decididamente uma clara preferência para o sacerdócio celibatário.

Ø      Concílio de LATRÃO II (Data: abril de 1139) – Papa: Inocêncio II (1130-1143). Vejamos as decisões principais deste Concílio Ecumênico: combate ao cisma do antipapa Anacleto II; veto do exercício da medicina e da advocacia pelo Clero; rejeição  da usura e do lucro, mormente pelo Clero.

Ø      Concílio de LATRÃO III (Data: 05 a 19 de março de 1179) – Papa: Alexandre III (1159-1181). As decisões principais deste Concílio foram: a fixação da necessidade de dois terços dos votos na eleição do Papa, ficando excluído qualquer recurso às autoridades leigas para dirimir dúvidas do processo eleitoral; a rejeição do acúmulo de benefícios ou funções dentro da Igreja por parte de uma mesma pessoa; a recomendação da disciplina da Regra aos monges e cavaleiros regulares, que interferiam indevidamente no governo da Igreja; a condenação das heresias da época, de fundo dualista (catarismo) ou de pobreza mal entendida (a Pattária, o movimento dos Pobres de Lião ou Valdenses).

Ø      Concílio de LATRÃO IV (Data: 11 a 30 de novembro de 1215) – Papa: Inocêncio III (1198-1216) Suas principais decisões foram: a condenação dos albigenses e valdenses (hereges); a condenação dos erros de Joaquim de Fiore, que pregava o fim do mundo para breve, apoiando-se em falsa exegese bíblica; a declaração da existência dos demônios como sendo anjos bons que abusaram do seu livre arbítrio pecando (”Com efeito, o Diabo e outros demônios foram por Deus criados bons em sua natureza, mas se tornaram maus por sua própria iniciativa” [DS 800)]); a realização de mais uma cruzada para libertar o Santo Sepulcro de Cristo, em Jerusalém, que se achava nas mãos dos mulçumanos; a profissão de fé na Eucaristia, tendo sido a partir de então usada a palavra “transubstanciação”; a obrigação da confissão e da comunhão anuais; a fixação de normas sobre a disciplina e a Liturgia da Igreja.

Ø      Concílio de LYON I (Data: 28/06 a 17/07 de 1245) – Papa: Inocêncio IV (1243-1254). Sua decisão principal foi: a excomunhão e deposição do imperador Frederico II da Alemanha.

Ø      Concílio de LYON II (Data: 07/05 a 17/07 de 1274) – Papa: Gregório X (1271-1276). Suas principais decisões foram: o estabelecimento de procedimentos referentes ao conclave, determinando que a eleição do Papa seria em recinto fechado; a união da Igreja latina com a Igreja grega (Constantinopla).

Ø      Concílio de VIENA - FRANÇA (Data: 16/10 de 1311 a 06/05 de 1312) – Papa: Clemente V (1305-1314). Decisões principais: Supressão da Ordem dos Templários; manifestação contra o modo de viver a pobreza dos franciscanos, chamados “Espirituais”, que adotavam idéias heréticas sobre a pobreza; condenação do franciscano Pedro Olivi, que admitia no ser humano elementos intermediários entre a alma e o corpo.

Ø      Concílio de CONSTANÇA (Data: 05/11 de 1414 a 22/04 de 1418) – Papas: tensões provocadas por vários antipapas culminando com a eleição de Martinho V em consenso. Suas decisões principais foram: a resignação do Papa romano, Gregório XII (1405-1415); a deposição do anti-Papa João XXIII (1410-1415) em 29/05/1415; a deposição do anti-Papa avinhense Benedito XIII (1394-1415) em 26/07/1417; a eleição de Martinho V em 11/11/1417; a extinção do Grande Cisma do Ocidente (1378-1417), cisma de cunho fundamentalmente político e não teológico, refere-se à existência de antipapas sediados em Avignon (França), que contrapostos ao Papado de Roma gerou um cenário de existência de três papas ao mesmo tempo; a condenação da doutrina de João Hus, João Wiclef e Jerônimo de Praga, precursores de Lutero; publicação de decreto relativo à periodicidade dos Concílios; rejeição do conciliarismo (prevalência da autoridade dos concílios sobre o Papa).

Ø      Concílio de BASILEIA-FERRARA-FLORENÇA (Datas e locais: em Basileia de 23/07/1431 a 07/05/1437; em Ferrara de 18/09/1437 a 1º/01/1438; em Florença de 16/07/1439 a 17/09/1441; em Roma, a partir de 25/04/1442) – Papa: Eugênio IV (1431-1447). Suas decisões principais foram: reunião com os gregos em 06/07/1439, com os armênios em 22/11/1439, com os jacobistas em 04/02/1442; reflexão e elaboração de questões doutrinárias sobre a SS. Trindade.

Ø      Concílio de LATRÃO V (Data: 10/05/1512 a 16/03/1517) – Papas: Julio II (1503-1513) e Leão X (1513-1521). Suas principais decisões foram: manifestação contra o concílio sismático de Pisa (1511-1512); decretos de reforma da formação do clero, sobre a pregação, etc; condenação da Sanção de Bourges, declaração que favorecia a criação de uma Igreja Nacional da França; assinatura de uma Concordata que regulamentava as relações entre a Santa Sé e a França; condenação da tese segundo a qual a alma humana é mortal e uma só para toda a humanidade, de Pietro Pomponazzi; exigência do Imprimatur para os livros que versassem sobre a fé ou teologia.

Ø      Concílio de TRENTO (Data: 13/12/1545 a 04/12/1563 (em três períodos) – Papas: Paulo II (1534-1549), Júlio III (1550-1555), Marcelo II, Paulo IV e Pio IV (1559-1565). Suas decisões principais foram: condenação da Reforma de Lutero; doutrina sobre a Escritura e a Tradição reafirmando o Cânon das Sagradas Escrituras e declarando a Vulgata isenta de erros teológicos; doutrina sobre o pecado original, justificação, os sacramentos, sobretudo a Eucaristia, a Santa Missa, a veneração e invocação dos santos, purgatório, indulgências, etc; decretos de reforma; decodificação do crescimento natural da liturgia em um só rito Romano, conhecido como rito Tridentino. Este Concílio durou 18 anos, sendo o de maior duração, tendo promulgado o maior número de decretos dogmáticos e reformatórios, e produzido, sem dúvida alguma, o melhor resultado dogmático.

Ø      Concílio VATICANO I (Data: 08/12/1869 a 18/07/1870) – Papa: Pio IX (1846-1878). Suas principais decisões foram: a concepção de uma Constituição Dogmática intitulada "Dei Filius", sobre a Fé católica e da Constituição Dogmática "Pastor Aeternus", sobre o primado e infalibilidade do Papa quando se pronuncia "ex-catedra", em assuntos de fé e de moral. Além disso, tratou-se de questões doutrinárias que eram necessárias para dar novo alento e informar melhor sobre assuntos essenciais de Fé.

Ø      Concílio VATICANO II (Data: 11/10/1962 a 07/12/1965) – Papas: João XXIII (1958-1963) e Paulo VI (1963-1978). Trata-se da abertura das janelas do Vaticano ao mundo moderno, sem, contudo, baratear ou abandonar os valores evangélicos e doutrinários, cujo depósito é confiado à Igreja. Ao longo dos quatro anos, o Grande Concílio tratou de tudo, produzindo uma massa espantosa e riquíssima de documentos subdivididos em 4 Constituições Dogmáticas e mais 12 Decretos e Declarações Pastorais. O hipercentralismo papal deu lugar a um sistema mais próximo a um colegiado, concedendo maior presença aos bispos nos assuntos gerais da Cúria. Estimulou-se a formação de grupos de estudo para revitalizar a circulação das idéias, bem como maior presença de instituições intermediárias entre o corpo de sacerdotes católicos e Roma, como foi o caso da ascensão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Promoveu a adequação da Liturgia ao homem moderno através da substituição do rito Tridentino pelo atual rito Romano (as Santas Missas não precisavam mais ser celebradas em latim podendo fazê-lo nas línguas profanas, sendo que o presidente da celebração, doravante, voltava-se de frente para o público e não mais para o altar. Procurando retirar a Igreja do isolamento, aos sacerdotes não mais se exigiu vestir a batina nem as freiras trajarem o hábito com a cabeça coberta). Pela Declaração Dignitatus Humanae, a Igreja reconhecia pela primeira vez a liberdade religiosa não querendo mais impor ao mundo a sua verdade, o que abriu caminho para o diálogo e o respeito ao ecumenismo religioso. Neste Sacrossanto Concílio, a Igreja não pretendeu proclamar dogmas específicos nem pronunciar-se contra posições heréticas, mas se propôs a iniciar um diálogo com o mundo moderno. O CVII foi o único que refletiu globalmente sobre a própria Igreja, nos dando a conhecer melhor aquilo o que Ela mesma é. Neste contexto, o CVII é realmente um super concílio. Promoveu uma nova visão acerca do que a Igreja é: povo de Deus. A Igreja deixou de ser somente a Hierarquia, passando a ser exclusivamente Povo de Deus (valorizando-se assim a figura do leigo (laicato) nas funções pastorais e missionárias da Mãe Igreja).

 

Irmãos (ãs), por estes poucos dados, vemos que a Mãe Igreja é protagonista da história humana e cumpre bem o papel que lhe fora confiado por Cristo. O resultado da procura pela verdade de Deus é sempre um melhor entendimento não só de Deus, mas também de todas as coisas do mundo. Um melhor entendimento, porém, não necessariamente implica em uma negação do que já se sabia. Assim, o CVII com seus resultados não marcou uma ruptura com o passado negando o que já se sabia, muito menos um afastamento das coisas presentes. Mas antes, nas palavras do Papa João Paulo II, “... graças ao sopro do Espírito Santo, o Concílio lançou as bases de uma nova primavera da Igreja. Ele não marcou a ruptura com o passado, mas soube valorizar o patrimônio da inteira tradição eclesial, para orientar os fiéis na resposta aos desafios da nossa época. (JOÃO PAULO II, 1995)

 

Amar a Igreja significa amar a Jesus Cristo, uma vez que a Igreja é Seu próprio Corpo místico (cf. PAULO VI, 196 apud FELIPE AQUINO). Consideremos ainda que um melhor conhecimento de alguma coisa, nos possibilita um amor mais perfeito desta tal coisa. Assim também, um melhor conhecimento da Igreja, nos conduzirá a um mais perfeito amor por ela. E para conhecer a Igreja e o que ela diz, nada melhor do que conhecer a fundo os concílios ecumênicos, nos quais definiu doutrina de fé e dirimiu inúmeros impasses, que ninguém, senão a Igreja poderia fazê-lo.

 

No entanto, é lamentável que se encontre católicos, que atacando o CVII e outros Concílios, atacam diretamente a Cristo, mesmo que seja de forma inconsciente. Trata-se de uma profunda ignorância sobre Cristo-Igreja. Vejamos, por fim, o que disse o Papa João Paulo II sobre o CVII: “O Concílio Ecumênico Vaticano II constitui uma verdadeira profecia para a vida da Igreja; e continuará a sê-lo por muitos anos do terceiro milênio há pouco iniciado. A Igreja, enriquecida com as verdades eternas que lhe foram confiadas, ainda falará ao mundo, anunciando que Jesus Cristo é o único verdadeiro Salvador do mundo: ontem, hoje e sempre!” (JOÃO PAULO II, 2000)

 

 


 

 

 
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